TEMA: VELOCIDADE NO TRÂNSITO
Velocidade Máxima permitida.
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecida suas características técnicas e as condições de trânsito.
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS
Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
Nas vias Urbanas:
Vias de trânsito rápido 80 km/h.
Vias arteriais 60 km/h.
Vias coletoras 40 km/h.
Vias locais 30 km/h.
Nas rodovias(Via rural pavimentada)
110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
90 km/h para ônibus e microônibus.
80 km/h para demais veículos.
5 Nas estradas (Via rural não pavimentada)
60 km/h nas estradas.
O órgão ou entidade de trânsito rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar por meio de sinalização,velocidades superiores ou inferiores aquelas estabelecidas no artigo 61 do CTB.
Velocidade Mínima permitida
A velocidade mínima não poderá ser inferior á metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. Transitar com o veículo inferior a metade da velocidade máxima, retardando ou obstruindo o trânsito tem uma infração média, penalidade(multa 85,13 reais).
Por um Trânsito Seguro
A solução para os problemas que o trânsito oferece vai muito mais além do que a simples construção de vias de acesso, alargamento de vias, construção de pontes, etc. Não existe fórmula concreta para a solução, não será uma atitude isoladamente que será necessário para solucionar tal problemática. Precisamos construir a via da educação, educar não só o motorista, mas o cidadão.
É melhor perder um minuto na vida do que a vida em um minuto.
"Seja paciente no trânsito para não ser paciente do hospital."
Professora: ILENA
Alunos: Alexandre Deise Breuer Miriã Ádria
Isabela Prado
Rafael Gomes
Thiago Grandi
João Paulo